Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes

Em geral datas importantes são comemorativas porém, 18 de maio não é para ser comemorada, mas para ser lembrada como um meio de sensibilizar e conscientizar a todos os brasileiros do Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Em 1973, Araceli, uma menina de apenas 8 anos foi sequestrada, drogada, espancada, estuprada e morta por dois "monstros" da sociedade capixaba na cidade de Vitória, capital do Espírito Santo.

Um crime abafado pelo silêncio.

Pensando no sofrimento desta criança e tentando evitar o de tantas outras, é preciso passar algumas informações sobre os termos violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes que por diversas vezes vemos nos noticiários diários. Quando uma criança/adolescente é desprovida dos seus direitos e torna-se vulnerável em mãos de pessoas que procuram satisfazer seus desejos e fantasias sexuais, estas pessoas estão usando de violência, abuso ou exploração sexual de meninas e meninos inocentes.

Para enfrentar tais situações é necessário saber sua definição.

Violência Sexual é quando há uma relação entre um adulto e uma criança/adolescente objetivando seu prazer e exige o seu silêncio, podendo ou não usar de força física. É considerado violência pois parte-se do princípio que uma criança/adolescente não tem ainda maturidade biopsicossexual para consentir esta atividade.

Abuso Sexual é a prática de ato sexual com criança/adolescente através de violência ou grave ameaça. O abuso sexual não se refere apenas ao ato sexual em si, mas às carícias, manipulação da genitália, exposição dos órgãos genitais, palavras obscenas, sexo oral, anal ou genital.

Exploração Sexual é a utilização da criança/adolescente com fins lucrativos, como comércio. É ainda caracterizado pela produção de material pornográfico (vídeos, filmes, fotos, sites na internet), tornando a criança/adolescente explorada (e não prostituída), pois ela é vítima da exploração comercial da sua sexualidade.

Estupro o agressor ou a vítima pode ser um homem ou uma mulher. Estuprar é constranger alguém mediante violência ou ameaça grave a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele/ela se pratique outro ato libidinoso. (Por conjunção carnal entende-se uma relação sexual vaginal).

Um adulto com uma menina de 13 anos é um estupro, considerando-se que uma menor de 14 anos não possui maturidade suficiente para consentir uma relação sexual (art.217-A do Código Penal).

Atentado Violento ao Pudor - com o advento da Lei 2.015/09 crime antes previsto no artigo 214 do CP (Código Penal) foi englobado no artigo 213 do CP (Código Penal), podendo figurar qualquer gênero tanto como vítima ou como agressor. Qualquer ato sexual que não a conjunção carnal mas tenha por finalidade satisfazer a libido do agente, é considerado ato libidinoso. Ex: sexo anal, beijo lascivo, etc.

Quem é o agressor, o abusador ?

Raramente o abusador sexual é um estranho. Geralmente é alguém muito próximo da criança/adolescente, pessoas do seu convívio ou conhecidos. Pode ser o pai, padrasto, padrinho, tio, professores ou também desconhecidos. 

Conhecedores dos tipos de violências contra crianças/adolescentes devemos todos estar conscientizados das nossas responsabilidades enquanto adultos que somos.
É portanto de suma importância a vigilância dos pais, parentes, professores, igreja e da sociedade como um todo para orientar e proteger nossas crianças/adolescentes, dando-lhes a oportunidade de crescer e se desenvolver com segurança e com a tranquilidade de alcançar uma vida adulta saudável e com dignidade, usufruindo dos seus direitos.

Psicologia Clínica e Estimulação Cognitiva
Aprender a desenvolver estratégias para melhor desempenho das suas potencialidades
Maria Lúcia Moreira de Araújo
Psicóloga CRP 16/104
(028) 99947-4881 / e-mail: maraujolucia@gmail.com

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